ADVOCACIA TEEN #1
O CONEXÃO TEEN TV orgulhosamente
inaugura uma sessão ADVOCACIA TEEN. Esta coluna pioneira idealizada por Gleiner
Vinicius Costa e escrita pela Dr.ª Tassiane Novaes tem por objetivo descomplicar
o mundo jurídico e fazer todos os tens saberem seus direitos e sobretudo
deveres. Quem quiser fazer sua pergunta ou sugestão, envie seu e-mail para contato@conexaoteentv.com.br com
o título ADVOCACIA TEEN
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
por: Dr.ª Tassiane Novaes
Ter um bebê nesta fase da vida
não é uma situação simples, existem muitos fatores que mexem com a cabeça do
adolescente quando irá ser pai ou mãe, consequências psicológicas, sociais e
claro jurídicas.
O nascimento no mundo jurídico é
um ato registrado, sendo um direito do bebê e uma obrigação imposta por lei
para os responsáveis.
Onde o registro é feito? No RCPN - Registro Civil das Pessoas
Naturais, cartório próximo ao local do nascimento ou da residência dos pais do
bebê.
Qual é o prazo para fazer este registro? Até 15 dias após o parto,
podendo ter este prazo ampliado por mais 45 dias se a declarante for a mãe, e
podendo ainda ter o prazo prorrogado por 3 meses caso o cartório fique numa
distância maior que 30 km do local do parto ou da residência dos pais.
O maior de 18 anos pode praticar
todos os atos da vida civil, independentemente de representante ou assistente,
podendo ir lá e simplesmente assumir seu filho sozinho, pois para o direito
este tem a capacidade plena, em termos jurídicos.
Mas o que fazer para assumir um filho quando se é menor de 18 anos ? Bom,
para descomplicar foi elaborada a seguinte fórmula abaixo:
- MÃE DA CRIANÇA com + de 16 anos
e - de 18 anos = (DEVERÁ SER ACOMPANHADA PELOS PAIS)
- MÃE DA CRIANÇA com - de 16 anos
= (DEVERÁ SER REPRESENTADA PELOS PAIS)
- PAI DA CRIANÇA com + de 16 anos
e - de 18 anos = (DEVERÁ SER ACOMPANHADO DOS PAIS)
- PAI DA CRIANÇA com - de 16 anos
= Se o pai da criança for menor de 16 anos somente poderá declarar sua
paternidade requerendo ao juiz o SUPRIMENTO JUDICIAL.
O que vem a ser suprimento judicial ?
É o ato que o advogado pede em
ação própria uma autorização judicial para que o juiz imponha sua autoridade
para prover a falta de capacidade. Assim o pai da criança pode assumir seu
filho ainda que menor de 16 anos.
IMPORTANTE!
E quando o pai não quer assumir a criança? Quando o pai não quiser
assumir, a mãe poderá entrar com uma ação de investigação de paternidade e
assim o pai que se recusar a fazer o teste de DNA é obrigado a assumir a
paternidade. A principal consequência do pai
que não assumiu voluntariamente o filho é que não poderá requerer a guarda da
criança, uma vez que não assumiu a paternidade. Hoje em dia já tiveram pais que
foram até mesmo condenados por abandono afetivo ao filho, quando o pai sabe da
existência do filho mas se nega a dar carinho e amor à criança.
É importante lembrar que a
experiência da paternidade na adolescência é repleta de responsabilidades, até
porque deixar de ser somente filho e virar pai é desempenhar um novo papel na
vida de outra pessoa.
DICA DA SEMANA: Use camisinha, caso aconteça a gravidez:
assuma seu filho, tendo somente o próximo se for planejado!
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Dr.ª Tassiane Novaes é advogada da LON - Lima, Oliveira & Novaes –
Advogados Associados
lonadvogados@gmail.com
1 comment:
Boa noite, em um caso caso quando um casa se para de corpos e 3 meses depois a esposa aparece gravida, onde fica a dúvida da gravidez se é do ex mesmo? Ele tem obrigação de dá assistências antes da criança nascer? Tem como saber antes da criança nascer a paternidade?
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