ADVOCACIA TEEN #1


O CONEXÃO TEEN TV orgulhosamente inaugura uma sessão ADVOCACIA TEEN. Esta coluna pioneira idealizada por Gleiner Vinicius Costa e escrita pela Dr.ª Tassiane Novaes tem por objetivo descomplicar o mundo jurídico e fazer todos os tens saberem seus direitos e sobretudo deveres. Quem quiser fazer sua pergunta ou sugestão, envie seu e-mail para contato@conexaoteentv.com.br com o título ADVOCACIA TEEN



GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA

por: Dr.ª Tassiane Novaes


Ter um bebê nesta fase da vida não é uma situação simples, existem muitos fatores que mexem com a cabeça do adolescente quando irá ser pai ou mãe, consequências psicológicas, sociais e claro jurídicas.
O nascimento no mundo jurídico é um ato registrado, sendo um direito do bebê e uma obrigação imposta por lei para os responsáveis.

Onde o registro é feito? No RCPN - Registro Civil das Pessoas Naturais, cartório próximo ao local do nascimento ou da residência dos pais do bebê.

Qual é o prazo para fazer este registro? Até 15 dias após o parto, podendo ter este prazo ampliado por mais 45 dias se a declarante for a mãe, e podendo ainda ter o prazo prorrogado por 3 meses caso o cartório fique numa distância maior que 30 km do local do parto ou da residência dos pais.
O maior de 18 anos pode praticar todos os atos da vida civil, independentemente de representante ou assistente, podendo ir lá e simplesmente assumir seu filho sozinho, pois para o direito este tem a capacidade plena, em termos jurídicos.

Mas o que fazer para assumir um filho quando se é menor de 18 anos ? Bom, para descomplicar foi elaborada a seguinte fórmula abaixo:
- MÃE DA CRIANÇA com + de 16 anos e - de 18 anos = (DEVERÁ SER ACOMPANHADA PELOS PAIS)
- MÃE DA CRIANÇA com - de 16 anos = (DEVERÁ SER REPRESENTADA PELOS PAIS)
- PAI DA CRIANÇA com + de 16 anos e - de 18 anos = (DEVERÁ SER ACOMPANHADO DOS PAIS)
- PAI DA CRIANÇA com - de 16 anos = Se o pai da criança for menor de 16 anos somente poderá declarar sua paternidade requerendo ao juiz o SUPRIMENTO JUDICIAL.

O que vem a ser suprimento judicial ?
É o ato que o advogado pede em ação própria uma autorização judicial para que o juiz imponha sua autoridade para prover a falta de capacidade. Assim o pai da criança pode assumir seu filho ainda que menor de 16 anos.

IMPORTANTE!
E quando o pai não quer assumir a criança? Quando o pai não quiser assumir, a mãe poderá entrar com uma ação de investigação de paternidade e assim o pai que se recusar a fazer o teste de DNA é obrigado a assumir a paternidade. A principal consequência do pai que não assumiu voluntariamente o filho é que não poderá requerer a guarda da criança, uma vez que não assumiu a paternidade. Hoje em dia já tiveram pais que foram até mesmo condenados por abandono afetivo ao filho, quando o pai sabe da existência do filho mas se nega a dar carinho e amor à criança.
É importante lembrar que a experiência da paternidade na adolescência é repleta de responsabilidades, até porque deixar de ser somente filho e virar pai é desempenhar um novo papel na vida de outra pessoa.

DICA DA SEMANA: Use camisinha, caso aconteça a gravidez: assuma seu filho, tendo somente o próximo se for planejado!

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Dr.ª Tassiane Novaes é advogada da LON - Lima, Oliveira & Novaes – Advogados Associados
lonadvogados@gmail.com

1 comment:

Anonymous said...

Boa noite, em um caso caso quando um casa se para de corpos e 3 meses depois a esposa aparece gravida, onde fica a dúvida da gravidez se é do ex mesmo? Ele tem obrigação de dá assistências antes da criança nascer? Tem como saber antes da criança nascer a paternidade?